japanvisaMuitas agências informam que um casal, um lado descendente e outro não descendente,  deve ter um ano de casado para se pedir o visto para o Japão, não é verdade. O que o consulado pede são provas do relacionamento, para conceder um visto para o Japão.

Se um casal tem mais de um ano de casado, mas tem apenas uma certidão de casamento como prova, certamente o lado que não é descendente terá o seu visto negado. Ao mesmo tempo, se o casal tem um filho de um ano mas nao é casado, imediatamente após o casamento, podem dar entrada no visto normalmente e este terá o visto aplicado sem problema algum, porque nada maior que um filho como prova de um relacionamento do casal.

Abaixo cito algumas provas de casamento possível para que um casal consiga juntar e apresentar ao consulado ou ao seu despachante consular para solicitar o visto.

  • Certidão de nascimento de filhos caso tenha

  • Cartas de namoro (e-mail não serve)

  • Fotos da época de namoro em viagens juntos ou com os familiares

  • Álbum de fotos do casamento do casal, com as famílias reunidas

  • Comprovantes de residência em nome do casal
    contas de luz, conta de banco, cartão de crédito, informes promocionais

  • Remessas em dinheiro do Japão para o Brasil ou vice-versa

  • Contratos de aluguel com firma reconhecida

Essas provas são apenas uma demonstração das provas possíveis, mas tudo que vir em nome do casal no mesmo endereço é possível usar como provas de relacionamento.

Dúvidas, favor entrem em contato
cori@vistojapones.com.br
www.vistojapones.com.br

Cori Passos