Medidas relacionadas à emissão de passaporte japonês devido à expansão do novo coronavírus


Devido à expansão do novo coronavírus, foi decretada a quarentena* no estado de São Paulo desde o dia 24 de março, que restringe atividades comerciais não essenciais, além de determinar medidas de isolamento social. Por este motivo, comunicamos as medidas abaixo relacionadas à emissão de passaporte japonês.
*A quarentena foi iniciada em 24 de março (terça-feira) e até o último anúncio feito em 14 de julho (terça-feira) foi prorrogada por 7 vezes. Somente os serviços essenciais como tratamento médico, segurança, limpeza, alimentos (supermercados e afins), distribuição de combustível, bancos, transportes, etc., continuam funcionando.
Outrossim, a partir de 1º de junho, com o anúncio do Plano São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo iniciou uma retomada gradativa das atividades econômicas no estado.

  1. Prorrogação do prazo de retirada do passaporte japonês
    Em tempos normais, o prazo para a retirada do passaporte japonês é de 6 meses após a emissão. E quando o passaporte não é retirado neste prazo mediante comparecimento do solicitante no consulado, o passaporte perde a validade. No entanto, com esta medida, o prazo de retirada será prorrogado por mais 6 meses após o final da quarentena. Por exemplo, se a quarentena terminar em 30 de julho, o prazo de retirada fica prorrogado até o dia 30 de janeiro do ano que vem, sem perder a validade.
  2. Isenção do Koseki Tohon/Shohon na solicitação do passaporte japonês
    Em tempos normais, quando há solicitação de emissão de passaporte japonês depois que o passaporte expirou, há necessidade de apresentar um Koseki Tohon/Shohon (Zenbu/Kojin Jikoshomeisho). No entanto, no caso em que o passaporte expirou no período entre o dia 24 de março até 2 meses após o término da quarentena, desde que não haja alteração no domicílio registrado (Honseki) ou alteração no estado civil como casamento ou divórcio, haverá isenção da apresentação do Koseki Tohon/Shohon.
    Outrossim, não há mudança na isenção de Koseki Tohon/Shohon nos casos de renovação de passaporte dentro da validade, desde que não haja alterações como no estado civil, etc.
    Vamos supor que a quarentena foi entre 24 de março até 30 de julho, para ter a isenção do Koseki Tohon/Shohon deverá preencher as condições abaixo:
    Não alterou o domicílio registrado (Honseki) ou não alterou o estado civil.
    O passaporte expirou entre 24 de março a 30 de setembro.
    A solicitação da renovação do passaporte expirado no período acima deve ser feita entre 24 de março a 30 de setembro.
    Fonte: Consulado do Japão